CIDADE DE NOVA CRUZ

Texto da Lei que promove a Emancipação Politica de Nova Cruz

Lei nº 470, de 3 de Dezembro de 1919


Eleva à cathegoria de cidade a Villa de Nova Cruz.


O governador do Estado do Rio Grande do Norte: Faço saber que o Congresso Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte Lei:


Art. 1º _ Fica elevada à categoria de cidade a Villa de Nova Cruz.


Art. 2º _ Revogam-se as disposições em contrário.



Palacio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 3 de Dezembro de 1919, 31º da República.



Joaquim Ferreira Chaves


Moysés Soares de Araujo


Pesquisa: Ilvaíta MªCosta


Acervo fotogáfico:Prefeitura Municipal de Nova Cruz/RN