Lei nº 470, de 3 de Dezembro de 1919
Eleva à cathegoria de cidade a Villa de Nova Cruz.
O governador do Estado do Rio Grande do Norte: Faço saber que o Congresso Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte Lei:
Art. 1º _ Fica elevada à categoria de cidade a Villa de Nova Cruz.
Art. 2º _ Revogam-se as disposições em contrário.
Palacio do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, em Natal, 3 de Dezembro de 1919, 31º da República.
Joaquim Ferreira Chaves
Moysés Soares de Araujo
Pesquisa: Ilvaíta MªCosta
Acervo fotogáfico:Prefeitura Municipal de Nova Cruz/RN
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