Pontos de Cultura se reúnem em Brasília


Na manhã desta quinta-feira (18), a ministra Marta Suplicy abriu os trabalhos da Comissão Nacional de Pontos de Cultura e conversou com os representantes sobre as principais ações do Ministério da Cultura (MinC) para este ano. Mais de 100 representantes de Pontos de todos os estados se reúnem em Brasília até o próximo sábado.

Ministra Marta Suplicy ao lado da secretária, Márcia Rollemberg durante abertura dos trabalhosNa sua fala de boas-vindas a ministra salientou a importância do programa Cultura Viva, no qual se inserem os Pontos de Cultura. "Estou bem contente em estar com vocês novamente para fazermos uma reflexão sobre os Pontos de Cultura que eu considero uma grande criação do ex-ministro Gilberto Gil. Para a minha gestão temos boas notícias: estamos avançados nos pagamentos dos convênios e caminhando para a expansão dos pontos", anunciou ao lembrar que o programa passa por uma nova etapa após o processo de redesenho.

Os Pontos de Cultura foram instituídos em 2004 e são referência na transversalidade da cultura e na gestão compartilhada entre poder público e a sociedade civil, agregando agentes culturais que articulam e impulsionam ações em suas comunidades.  A Secretária da Cidadania e da Diversidade Cultural, Márcia Rollemberg, explicou que as novas bases do programa dos Pontos de Cultura busca a "melhoria dos processos de controle e desempenho, aumentando sua estabilidade, efetividade, eficácia e auto-renovação".

A ministra Marta Suplicy ainda comentou sobre o Projeto de Lei (PL) do Cultura Viva, que transformará o programa em política nacional. "Com a lei vamos dar maior organicidade, facilitando a fiscalização e o fluxo de recursos para os pontos. É preciso entender que a prestação de contas dos gestores de Pontos de Cultura não pode ser tratada da mesma maneira que a da construção de uma ponte. Temos que desburocratizar o processo", declarou. O PL 757/11, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, depois segue para o Senado Federal e, se aprovado, para sanção presidencial.

Os participantes da reunião demonstraram satisfação após a conversa com a ministra, que ainda tratou de ações do MinC como o Vale-Cultura, os Centros de Artes e Esportes Unificados (CEUs), o Sistema Nacional de Cultura (SNC) e as ações da pasta para a Copa do Mundo FIFA 2014™.

Texto: Lara Aliano / Ascom MinC
Fotos: Bruno Espada

ORIGEM DO 19 DE ABRIL



O Dia do Índio é comemorado todos os anos no dia 19 de Abril. No Brasil, a data comemorativa foi criada pelo Presidente Getúlio Vargas através de Decreto-Lei 5540 de 1943. O que poucos sabem é o motivo que levou a designação do dia 19 de Abril como o Dia do Índio. 

Em 1940, foi realizado o 1º Congresso Indigenista Interamericano realizado no México e contando com a presença de inúmeras autoridades governamentais de toda a América. Líderes de tribos indígenas da América também deveriam comparecer ao congresso, para que opinassem nas decisões a serem tomadas. Entretanto, nenhum deles compareceu, por conta do medo e preocupação em não serem ouvidos nas decisões. Alguns dias depois, exatamente no dia 19 de abril de 1940, os índios decidiram participar do evento, após refletirem sobre a importância do mesmo, que era de extrema importância para garantirem os seus direitos.
Por conta desse evento histórico, a data foi escolhida em toda a América, como sendo o Dia do Índio.
A influência indígena no dia a dia!
A colonização do território brasileiro pelos europeus representou em grande parte a destruição física dos indígenas através de guerras e escravidão, tendo sobrevivido apenas uma pequena parte das nações indígenas originais. 
A cultura indígena foi também parcialmente eliminada pela ação da catequização dos índios e intensa miscigenação com outras etnias. Atualmente, apenas algumas poucas nações indígenas ainda existem e conseguem manter parte da sua cultura original. 
Apesar disso, a cultura e os conhecimentos dos indígenas sobre a terra foram determinantes durante a colonização, influenciando a língua, a culinária, o folclore e o uso de objetos caseiros diversos como a rede de descanso. 
A influência indígena é também forte no folclore do interior brasileiro, povoado de seres fantásticos como o curupira, o saci-pererê, o boitatá e a iara, entre outros. Na culinária brasileira, a mandioca, a erva-mate, o açaí, a jabuticaba, inúmeros pescados e outros frutos da terra, além de pratos como os pirões, entraram na alimentação brasileira por influência indígena. 
Em danças folclóricas podemos ver forte influência indígena em diversas delas: Caboclinhos em toda região nordeste, Caiapós no interior paulista, etc.
Cultura Indígena em Risco!
Em Novembro de 2011 durante a 6ª Sessão do Comitê Intergovernamental de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial Cultural da UNESCO, realizado em Bali/ Indonésia, o Yaokwa, ritual para a manutenção da ordem social e cósmica realizado pela tribo Enawenê Nawê distribuída no norte de Mato Grosso (Juína, Comodoro e Sapezal) foi incluído na Lista de Bens Imateriais em Necessidade de Salvaguarda Urgente, devido o seu risco eminente de desaparecimento.

Foto: Tribo Enawenê Nawê - Arquivo IPHAN

Encontro Comissão Nacional dos Pontos de Cultura!


DIA DE QUÊ MESMO?


Àqueles a quem chamamos de Índios, já moravam aqui a milhares de anos antes de chegarmos, todo o Território Brasileiro a eles pertencia (pertence) e nada lhes faltava, hoje já não vivem, sobrevivem abandonados a própria sorte, expulsos do paraíso que outrora lhes pertencera. Por isso hoje, dia 19 de Abril, dia do Índio, para o Nativo não ha nada para se comemorar. 
Para nós que aqui chegamos vindos de outras partes do mundo, talvez seja um bom momento para se refletir, se por no lugar deles, quiçá tenhamos um pouco mais de Respeito.

ISSO É EVOLUÇÃO


Jumentos do Ceará recebem apoio de organização francesa pelos animais

23 de janeiro de 2013 às 16:40

Foto: Eduardo Aparício
Os jumentos da Fazenda Dr. Paula Rodrigues, mantida pelo Detran, em Santa Quitéria (CE), estão recebendo apoio internacional da Organização Não Governamental One Voice, sediada na França. Uma parceria da ONG foi firmada com a União Internacional Protetora dos Animais (Uipa), em Fortaleza, para o repasse de recursos financeiros a serem aplicados na compra de alimento para os animais.
A presidente da Uipa, Geuza Leitão, já recebeu a primeira parcela, no valor de R$ 12 mil, que possibilitará a compra de cerca de 15 toneladas de milho. O voluntário da entidade, Eduardo Aparício, também diretor do Departamento de Cultura de Limoeiro do Norte, está intermediando a aquisição dos grãos, que serão transportados pelo Detran até a fazenda. O alimento poderá chegar ao destino ainda nesta semana. “Queremos agilizar a entrega”, afirmou ele.  Na última semana, houve uma reunião entre os dois representantes da Uipa, com o novo superintendente do Detran, Igor Vasconcelos Pontes, e o gerente do Núcleo de Supervisão de Regionais do Departamento, João Carlos Macedo Costa. Ficou definido que o Detran dará todo o apoio logístico no transporte de todas as remessas de milho. Depois desta primeira, deverão ser entregues mais três ao longo do semestre, ou o mais breve possível, tão logo o restante da verba da One Voice seja liberada. “Essa doação de alimentos é muito importante. O milho servirá como suplemento alimentar e é de grande valia principalmente para os animais mais debilitados. Nós vamos selecionar aqueles que precisam mais para receber o alimento”, afirma ele, complementando que são cerca de 3.500 jumentos na fazenda, entre machos e fêmeas (adultos e filhotes).  Ele disse que o Detran continua resgatando animais abandonados nas rodovias do Estado, por meio de 13 caminhões, coordenados por Regionais do Departamento. São cerca de 800 resgates por mês, 90% deles jumentos. Os demais são cavalos, bovinos, caprinos e ovinos. Os tutores dos animais têm um prazo de 10 dias para resgatá-los. A procura maior é por cavalos e bovinos.
Beneficência   Os ovinos e caprinos que não reclamados pelos tutores, são doados a entidades beneficentes, como o Programa Cabra Nossa e a Santa Casa de Misericórdia, em Sobral, o Hospital do Câncer e o Iprede. Antes da doação, os animais recebem atestado veterinário comprovando o estado de saúde e vacinas.  Já os jumentos, como são abandonados, vão para a Fazenda Paula Rodrigues. Com a seca de 2012, o Detran precisa comprar ração para os bichos. São cerca de 5kg por animal por dia. A fazenda tem 500 hectares e três açudes.  Praticamente não há pasto suficiente para a alta demanda. João Carlos disse que o Detran pretende fazer parcerias com Faculdades de Veterinária, para levar projetos de melhoria à fazenda. A Faculdade de Veterinária do Inta, em Sobral, já manifestou interesse em realizar estudos sobre saúde animal. A presidente da One Voice, Arnal Muriel, disse que a ONG defende os animais em todo o mundo. Para isso, decidiu apoiar a Uipa, e sua presidente Geuza Leitão em favor dos jumentos do Ceará.  Geuza relembra que tudo começou quando a Uipa decidiu, no ano passado, protestar contra a exportação de jumentos pelo Governo Brasileiro à China. Naquele país, os animais seriam matéria-prima na indústria alimentícia. O caso teve repercussão internacional, com adesão de seis países, inclusive a França. A atriz Brigitte Bardot aderiu à causa. Enviou uma carta à presidente Dilma Rousseff pedindo clemência, que não permitisse a venda dos burros. A One Voice ficou sabendo do movimento e iniciou os contatos com Geuza Leitão, por meio de seu colaborador Paul Dos Santos-Stewenson.
Foto: Eduardo Aparício
“A One Voice defende os animais numa globalidade dos combates para eles, para o planeta e para os humanos. Trabalha com ética não violenta para o respeito de qualquer vida. Efetua campanhas na França, mas também em parcerias com associações no estrangeiro”, explica Arnal.  Ela diz que em todo o mundo há muito trabalho a fazer em defesa dos animais. “É importante alterar o olhar do público sobre os animais. Mostrar a doçura, a beleza e a grande sensibilidade dos jumentos, por exemplo. Eles têm direito ao respeito, a serem tratados com dignidade e compaixão. Esperamos que mais moradores da região se juntem à nossa causa em prol dos jumentos. Que abram o seu coração e seus olhos para estes animais que já vivem na região há tantos anos”, defende a presidente da One Voice.  Ela diz que a entidade atua em diversas frentes de proteção animal, tais como em defesa dos animais de laboratório, nos circos, matadouros e nas criações. A associação tem projetos na França em defesa dos gatos, cães e também cavalos. Geuza Leitão lembra que o movimento feito no ano passado permitiu a suspensão da venda dos jumentos desde então.
Documentário premiado faz homenagem aos animais  O voluntário da Uipa, Eduardo Aparício, foi produtor no documentário “JUS – um filme sobre jumento”, dirigido pelo professor do Curso de Cinema e Audiovisual e do Programa de Pós-Graduação em Comunicação da Universidade Federal do Ceará (UFC), Marcelo Dídimo. Em 18 minutos, o documentário mostra a história deste animal que já teve grande utilidade na história do Nordeste, mas hoje é abandonado como objeto descartável e inútil. “JUS nasceu da ideia de homenagear esse animal que foi tão importante na construção da história, da economia e da cultura do Nordeste do Brasil, em particular o Ceará, e que hoje se encontra esquecido, abandonado”, conta Dídimo.  Ele explica que o filme foi realizado em 2011 e finalizado no início de 2012. No Ceará, além de Fortaleza, a equipe – formada por dez pessoas – percorreu várias cidades do interior (Várzea Alegre, Santa Quitéria, Iguatu, Boa Viagem, Quixeramobim, Canindé, dentre outras), onde colheu entrevistas e depoimentos, além de diversas imagens para compor o filme e imagens de arquivo reunidas durante o processo. Foram cerca de 30 dias de filmagem e 50 horas de material bruto. O filme foi premiado no VIII Edital Prêmio de Cinema e Vídeo da Secretaria de Cultura do Governo do Estado, além de recursos captados através da Lei Rouanet.  O filme já contabiliza algumas premiações, tais como o Prêmio de Melhor Curta Cearense no 22º Cine Ceará; o Prêmio de Melhor Curta Júri Popular, no Festival Brasileiro de Cinema e Vídeo de Tocantins; e no VII Festival de Campina Grande.

Decisão da Justiça Federal autoriza tratamento de cães com leishmaniose




Decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) desta quarta-feira (16) derrubou a portaria do Ministério da Agricultura que proibia o tratamento de cães com leishmaniose visceral. A ação foi movida pela ONG (Organização Não Governamental) Abrigo dos Bichos e é válida para todo o País.

Por dois votos a um, o Tribunal autorizou o tratamento dos cães com o entendimento de que proibindo a utilização de medicamento humano para tratamento, automaticamente é incentivado o extermínio dos animais. Em Campo Grande, a polêmica reacendeu após o caso do cão Scooby, que sofreu maus tratos, teve a doença diagnosticada, foi tratado, depois voltou ao CCZ (Centro de Controle de Zoonoses), de onde foi retirado ontem, pela Abrigo dos Bichos, graças a uma decisão da Justiça. Havia o temor de que ele fosse submetido a eutanásia. 
“A matança de animais é inconstitucional e vai contra as Leis de proteção ambiental, convenção de Bruxelas e todas as leis de preservação dos animais”, explicou o advogado responsável pelo processo que teve liminar deferida pela Justiça Federal, Wagner Leão.
À medida ainda cabe recurso junto ao STF (Supremo Tribunal Federal) e STJ (Superior Tribunal de Justiça), que pode manter ou não a decisão da instância anterior, mas até um novo julgamento o tratamento está autorizado.
O tratamento é proibido pelo CFMV (Conselho Federal de Medicina Veterinária), que inclusive pune os profissionais que o praticam, como a médica veterinária Sibele Cação que teve cassado o mandato de presidente do Conselho Regional. Sibele defende o procedimento com os animais, sendo uma das defensoras do tratamento do cão Scooby, símbolo da luta dos que defendem o fim da eutanásia dos cães contaminados.
Como a portaria não tem eficácia, os médicos veterinários que fizerem não podem ser punidos, mesmo em caso de derrubada da medida.
“Acho uma decisão lógica, de bom senso, até quando se fala do aspecto do equilíbrio ecológico porque exterminar uma raça por conta do fator econômico é um absurdo”, explicou. Ele lembrou ainda que o cão é somente mais um dos hospedeiros da leishmaniose. "Se o gado começar a ser responsável pela transmissão, vamos eliminar todo rebanho do Estado?", questionou
Justiça Federal autoriza tratamento da Leishmaniose Visceral
Decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª região, derrubou a portaria nº 1.426/08, do Mapa (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), que proibia o tratamento da leishmaniose visceral em cães infectados, com produtos de uso humano e recomenda a execução sumária de tais animais.

Assim que saiu a edição da portaria, há mais de quatro anos, o advogado Wagner Leão do Carmo, conta que entrou com uma ação cautelar do Abrigo dos Bichos e só agora saiu a decisão, que será válida em todo o território nacional.

”É uma decisão de inconstitucionalidade, a não ser que haja embargos, que praticamente autoriza que veterinários possam utilizar de todo e qualquer medicação para tratar da leishmaniose, inclusive de uso humano”, diz o advogado Wagner Leão.

Desde então, o advogado diz que ‘é dado ao profissional veterinário o livre arbítrio de dizer se pode ser feito o tratamento no animal e se este terá eficácia’.

“É uma vitória importante para a proteção dos animais no Brasil e bastante relevante socialmente. A exterminação não resolvia o problema do cão doente, que é o quarto dentro da ordem do hospedeiro, vindo primeiramente a galinha e depois o porco, cavalo, o homem e por último o cão. Estes ninguém faz nada pelo interesse econômico. Já o cão é mais fácil exterminar porque economiza dinheiro público”, avalia o advogado.

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.426/08



TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Publicado em 17/1/2013
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012031-94.2008.4.03.6000/MS
2008.60.00.012031-3/MS
RELATOR : Juiz Convocado DAVID DINIZ
APELANTE : SOCIEDADE DE PROTECAO E BEM ESTAR ANIMAL ABRIGO DOS BICHOS
ADVOGADO: WAGNER LEAO DO CARMO e outro
APELADO : Uniao Federal
ADVOGADO : TÉRCIO ISSAMI TOKANO e outro
No. ORIG. : 00120319420084036000 4 Vr CAMPO GRANDE/MS
EMENTA

PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 1.426 - MAPA. CÃES INFECTADOS PELA LEISHMANIOSE VISCERAL. PROIBIÇÃO DA UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS DE USO HUMANO OU NÃO REGISTRADOS NO MAPA. QUESTÃO DE DIREITO. ILEGALIDADE. LIVRE EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE VETERINÁRIO. LEI N.º 5.517/68. ARTIGOS 1º, 5º, ALÍNEAS A, C E D, E 6º, ALÍNEAS B E H. ARTIGO 16 LEI N.º 5.517/68. CÓDIGO DE ÉTICA DO MÉDICO VETERINÁRIO. ARTIGO 10 DA RESOLUÇÃO N.º 722/2002. DECISÃO ACERCA DA PRESCRIÇÃO DO TRATAMENTO AOS ANIMAIS E RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS A SEREM EMPREGADOS. PRERROGATIVA DO VETERINÁRIO. AFRONTA À LEGISLAÇÃO PROTETIVA DO MEIO AMBIENTE. LEI N.º 9.605/98. CRIMES CONTRA A FAUNA. DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS. INCONSTITUCIONALIDADE. REFLEXA. HONORÁRIOS. APELAÇÃO PROVIDA.

1. Cinge-se a discussão à possibilidade ou não de a Portaria Interministerial n.º 1.426, de 11 de julho de 2008-MAPA proibir a utilização de produtos de uso humano ou não registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para o tratamento de cães infectados pela leishmaniose visceral.

2. A questão sob análise é eminentemente de direito, diferentemente do que decidiu o juiz de primeiro grau, porquanto o autor questiona tanto a legalidade quanto a constitucionalidade da Portaria n.º 1.426. Assim, por se tratar de matéria de lei, não é pertinente, data venia do ilustre relator, a discussão acerca da possibilidade ou não de produção de provas em sede de cautelar.

3. A Portaria n.º 1.426 é ilegal, porquanto extrapola os limites tanto da legislação que regulamenta a garantia do livre exercício da profissão de médico veterinário, como das leis protetivas do meio ambiente, em especial da fauna.

4. No tocante ao exercício profissional, a Lei n.º 5.517/68 ressalta, dentre as atribuições do veterinário, a prática da clínica em todas as suas modalidades, a assistência técnica e sanitária aos animais sob qualquer forma, o planejamento e a execução da defesa sanitária animal, o estudo e a aplicação de medidas de saúde pública no tocante às doenças de animais transmissíveis ao homem e as pesquisas e trabalhos ligados à biologia geral, à zoologia, à zootecnia bem como à bromatologia animal em especial, consoante se observa dos artigos 1º, 5º, alíneas a, c e d, e 6º, alíneas b e h. A mesma lei, que igualmente cria os Conselhos Federal e Regionais de Medicina Veterinária, consigna dentre as atribuições do CFMV, a expedição de resoluções para sua fiel execução e a organização do respectivo Código de Ética. Com base no mencionado artigo 16 Lei n.º 5.517/68 é que foi editado o Código de ética do Médico Veterinário, consubstanciado na Resolução n.º 722, de 16 de agosto de 2002, cujo artigo 10 preceitua a liberdade do veterinário na prescrição do tratamento que considerar mais indicado, incluídos os recursos humanos e materiais que entender necessários ao desempenho da profissão.

5. Resta claro, com base no aludido arcabouço normativo, que ao veterinário é que cabe decidir acerca da prescrição do tratamento aos animais, bem como quanto aos recursos humanos e materiais a serem empregados. A portaria, ao vedar a utilização de produtos de uso humano ou não registrados no competente órgão federal, viola os referidos preceitos legais e, por consequência, indiretamente, a liberdade de exercício da profissão, prevista no inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal, assim como o princípio da legalidade, que conta do inciso II.

6. A Portaria n.º 1.426 revela-se ilegal, ainda, por afrontar a legislação protetiva do meio ambiente, especialmente a Lei n.º 9.605/98, que tipifica, dentre os crimes ambientais, aqueles que são cometidos contra a fauna, e também a Declaração Universal dos Direitos dos Animais, proclamada em assembléia da Unesco, em Bruxelas, no dia 27 de janeiro de 1978, que regulamenta a matéria no âmbito internacional, e que foi recepcionada pelo nosso sistema jurídico.

7. A proteção dos animais em relação às práticas que possam provocar sua extinção ou que os submetam à crueldade é decorrência do direito da pessoa humana ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no inciso VII do §1º do artigo 225 do texto constitucional.

8. A Constituição Federal, a Declaração de Bruxelas e as leis de proteção à fauna conduzem-se no sentido da proteção tanto da vida como contra os maus tratos. A vedação de medicamentos usados para humanos ou dos não registrados para aliviar ou evitar a doença em causa, desde que prescritos por quem de direito, representa séria violação e desrespeito aos estatutos mencionados. Os seres vivos, de maneira geral, e os animais em particular, juntamente com os demais elementos que compõem a eco esfera, constituem o planeta Terra. Nada mais é que um organismo vivo, que depende para sua existência da relação equilibrada da fauna, da flora, das águas dos mares e dos rios e do ar. Somente tal compreensão pode garantir a existência das gerações futuras. Disso decorre a responsabilidade que cada um tem com o meio-ambiente. Pouco apreço pela vida ou por aquilo que a pressupõe significa descomprometimento com o futuro. Sabemos como reproduzir a vida, não como a criar efetivamente. Aquele que desmerece os seres com os quais tudo tem sentido atinge nossa identidade e perdeu ou não adquiriu a essência do que se chama humano. Por isso, é muito grave a edição da portaria de que se cuida nos autos. Produz a concepção de que os seres humanos desconsideram o cuidado necessário ecológico pelo qual somos responsáveis.

9. Por fim, não prospera a alegação de inconstitucionalidade da portaria em questão. Consoante já demonstrado, a matéria é sim objeto de lei e eventual afronta à Constituição Federal seria apenas reflexa.

10. Honorários em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa em razão da estimativa desta na petição inicial (R$ 1.500,00), da peculiaridade da controvérsia e do trabalho desenvolvido pelo advogado. Custas ex vi legis.

11. Apelação provida.


ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por maioria, dar provimento ao recurso de apelação, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.

São Paulo, 13 de setembro de 2012.
André Nabarrete
Desembargador Federal

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